O presidente Yahaya Bello, do estado de Kogi, permanecerá detido durante as férias de Natal, após a rejeição do seu pedido de fiança.

O presidente Yahaya Bello, do estado de Kogi, permanecerá detido durante as férias de Natal depois que seu pedido de fiança foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Território da Capital Federal. Ele enfrenta acusações de lavagem de dinheiro de ₦ 110 bilhões. O seu pedido de libertação antecipada foi considerado prematuro pelo juiz, enfatizando a importância de respeitar os procedimentos legais. Um co-réu recebeu fiança sob condições estritas. Esta decisão destaca a importância da justiça justa e do respeito aos prazos no processo legal.
O presidente Yahaya Bello, do estado de Kogi, passará as férias de Natal atrás das grades, depois que o Tribunal Superior do Território da Capital Federal rejeitou seu pedido de fiança. A juíza Maryann Anenih decidiu que a moção, apresentada em 22 de novembro, era “prematura” porque foi apresentada enquanto ele não estava sob custódia nem no tribunal, tornando-a incompetente.

Bello está sendo julgado ao lado de dois co-réus em um suposto caso de lavagem de dinheiro de ₦ 110 bilhões movido contra eles pela Comissão de Crimes Econômicos e Financeiros (EFCC).

O ex-governador havia solicitado fiança até a resolução das acusações, argumentando que tomou conhecimento das denúncias por meio de intimação pública. Seu advogado, JB Daudu (SAN), argumentou que Bello não perturbaria as testemunhas nem fugiria se fosse libertado.

No entanto, Kemi Pinheiro, em representação do Ministério Público, argumentou que o pedido de libertação era prematuro, uma vez que o arguido ainda não tinha sido acusado no momento da apresentação do pedido. A defesa de Bello argumentou que não havia exigência legal para adiar o pedido até depois do indiciamento.

No seu veredicto, a Juíza Anenih esclareceu que os pedidos de fiança só devem ser apresentados depois de o arguido ter sido preso, detido ou levado perante o tribunal. Embora Bello tenha apresentado seu pedido em 22 de novembro, ele só foi levado sob custódia em 26 de novembro e foi formalmente acusado em 27 de novembro.

O Tribunal também considerou o caso do segundo réu, Umar Oricha, concedendo-lhe fiança no valor de 300 milhões de ₦ com condições estritas, incluindo dois fiadores que possuíam propriedades em Maitama no valor de pelo menos o valor da fiança.

Esta decisão destaca a importância de respeitar os procedimentos legais ao apresentar pedidos de fiança. Destaca também a imensa responsabilidade das autoridades judiciais em garantir um tratamento justo a todos os acusados, assegurando ao mesmo tempo que a justiça é aplicada de forma diligente e imparcial.

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