O governo Suminwa Tuluka: rumo a uma governação ágil e eficaz

O governo Suminwa Tuluka aprovou recentemente uma Lei de Empoderamento do Governo da República. Esta decisão foi tomada durante a 25ª reunião do Conselho de Ministros que se realizou na sexta-feira, 6 de dezembro de 2024, na Cité de l’Union Africaine. O Ministro de Estado, Ministro da Justiça e Guardião dos Selos, Constant Mutamba, apresentou este texto durante esta reunião.

Este projeto de lei visa capacitar o governo para tomar medidas no âmbito da lei durante o período de recesso parlamentar, que terá início após 15 de dezembro de 2024. Esta abordagem é motivada pela necessidade de agir rapidamente face a determinadas emergências e em para respeitar o calendário parlamentar.

O artigo 129.º da Constituição constitui a base deste projeto de lei de habilitação. Isto autoriza o governo, para a execução urgente do seu programa de acção, a solicitar à Assembleia Nacional ou ao Senado autorização para tomar medidas normalmente abrangidas pelo domínio da lei por portaria, e isto por um período limitado e sobre matérias específicas .

Nos termos do artigo 115.º da Constituição, a Assembleia Nacional e o Senado realizam duas sessões ordinárias por ano: a primeira de 15 de março a 15 de junho e a segunda de 15 de setembro a 15 de dezembro. Assim, o governo deseja poder legislar sobre assuntos considerados importantes durante o próximo período de recesso parlamentar.

Esta abordagem, embora sujeita a um procedimento específico, sublinha a importância da capacidade de resposta e da capacidade do governo para responder às actuais questões e desafios de governação. Demonstra também o desejo das autoridades de implementar sistemas que permitam uma gestão eficaz e eficiente dos assuntos públicos.

Em última análise, a adopção deste projecto de lei de habilitação marca um passo significativo no processo legislativo na República, destacando a flexibilidade necessária para satisfazer os requisitos de uma governação moderna e dinâmica.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *