Tributação funerária em Enugu: esclarecendo os fatos e repercussões


O assunto do imposto sobre a morte em Enugu gerou recentemente um acalorado debate no estado. O actual governo esclareceu que este imposto não se destina a gerar receitas, mas sim a dissuadir as pessoas de recorrerem frequentemente aos serviços mortuários.

Esta medida, promulgada ao abrigo da secção 34 da Lei de Nascimentos, Mortes e Enterros do Estado de Enugu, prevê um montante de 40 nairas a ser pago pelo proprietário de um corpo se este não for enterrado no prazo de vinte e quatro horas após a morte. Esse valor é calculado diariamente até a realização do sepultamento.

O Presidente Executivo da Receita Federal do Estado de Enugu (ESIRS), Sr. Emmanuel Nnamani, sublinhou que o imposto não é novo para o estado, mas já existe há muitos anos. Esclareceu ainda que cabe aos proprietários das morgues pagar este imposto indireto, e não aos familiares dos falecidos. Além disso, ressaltou que o valor a ser pago é de apenas N40, e não N40.000, como afirmam alguns rumores infundados.

Nnamani sublinhou o carácter dissuasivo deste imposto, explicando que o mesmo visa limitar a utilização frequente dos serviços mortuários e incentivar as famílias a enterrarem os seus entes queridos nos prazos prescritos. Ele também refutou informações falsas que circulavam nas redes sociais, dizendo que ninguém foi impedido de enterrar seus falecidos por causa do imposto.

Assim, parece que o imposto mortuário de Enugu não é uma medida puramente fiscal, mas sim um meio de regular a utilização de morgues e de incentivar as famílias a realizarem enterros dentro de um prazo razoável. É importante dissipar as informações falsas que circulam sobre este assunto e esclarecer o carácter modesto e dissuasivo deste imposto.

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