Um marco histórico alcançado pela República Democrática do Congo (RDC): o Subcomité das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura (SPT) anuncia a sua primeira visita a este país da África Central. De 1 a 7 de dezembro de 2024, esta missão é de suma importância para apoiar a implementação do recém-criado mecanismo nacional de prevenção da tortura.
Esta abordagem surge após anos de preparação e esforços por parte das autoridades congolesas para cumprir os seus compromissos internacionais na luta contra a tortura. Este é um passo essencial para a RDC, que ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) em 2010.
A delegação do SPT, liderada por Hamet Diakhate, viajará à RDC para se reunir com diversas autoridades, representantes do poder legislativo, magistrados, agentes da sociedade civil, bem como para visitar vários locais de privação de liberdade como prisões, centros de detenção, polícia estações ou hospitais psiquiátricos. Esta visita representa um apoio essencial às autoridades nacionais no estabelecimento de um mecanismo nacional consistente com os padrões internacionais para a prevenção da tortura.
O SPT, desde o início do seu mandato em 2007, realizou visitas a mais de 80 países, garantindo o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. A sua experiência e recomendações permitiram melhorar as condições de detenção e reforçar a proteção dos indivíduos mais vulneráveis.
O objectivo da visita à RDC é apoiar o mecanismo nacional de prevenção recentemente criado e garantir que cumpre as normas internacionais nesta área. O relatório resultante desta visita, que será partilhado com o governo congolês, constitui um passo crucial na consolidação de medidas para prevenir a tortura e os maus tratos.
Em conclusão, esta primeira visita do SPT à República Democrática do Congo marca um importante passo em frente na promoção dos direitos humanos e na luta contra a tortura. Demonstra o compromisso do país em respeitar as suas obrigações internacionais e em garantir o respeito pela dignidade e pelos direitos fundamentais de todos os indivíduos, independentemente do seu estatuto.