**Definição egípcia do estatuto de refugiado e requerente de asilo: um grande passo em frente na política de migração**
O actual debate na Câmara dos Representantes egípcia sobre uma proposta de lei sobre refugiados marca um avanço significativo na política de migração do país. Esta proposta, uma vez adoptada, irá delinear os contornos do procedimento de asilo no Egipto, proporcionando assim um quadro jurídico sólido para a protecção dos refugiados e requerentes de asilo.
No centro desta proposta está a definição precisa do estatuto de refugiado. De acordo com o projeto de lei, um refugiado é definido como qualquer estrangeiro encontrado fora do seu país de nacionalidade ou residência habitual devido a um receio fundado de perseguição relacionado com a sua raça, a sua religião, a sua nacionalidade, a sua pertença a um grupo social específico, a sua opiniões políticas, ou devido a agressão externa, ocupação ou qualquer outro evento que ameace gravemente a segurança pública no seu país de origem. Esta definição ampla e inclusiva reflecte o compromisso do Egipto com a protecção das pessoas forçadas a fugir do seu país devido a circunstâncias graves.
Além disso, o projeto de lei define requerente de asilo como qualquer estrangeiro que tenha apresentado um pedido de asilo à comissão competente para obter o estatuto de refugiado, mas cujo pedido ainda não tenha sido decidido. Esta distinção clara entre refugiados e requerentes de asilo é essencial para garantir uma protecção adequada àqueles que dela mais necessitam.
O projeto de lei também prevê mecanismos claros para a apresentação de pedidos de asilo e prazos específicos para o seu processamento. Dependendo das circunstâncias da entrada do requerente em território egípcio, os prazos para a decisão variam, variando entre seis meses para entrada legal e um ano para entrada ilegal. Além disso, os pedidos de asilo apresentados por grupos particularmente vulneráveis, como pessoas com deficiência, idosos, mulheres grávidas, crianças não acompanhadas ou vítimas de tráfico, tortura ou violência sexual, beneficiam de prioridade no tratamento.
Uma vez tomada a decisão sobre o pedido de asilo, a comissão competente concede o estatuto de refugiado ou rejeita o pedido. Em caso de rejeição, poderão ser tomadas medidas de remoção, observados os direitos e garantias previstos em lei. Esta abordagem, que concilia a protecção dos refugiados com os imperativos de segurança nacional, demonstra o desejo do Egipto de conciliar as suas obrigações internacionais relativas à protecção dos refugiados com os seus interesses nacionais.
Em conclusão, a proposta de lei dos refugiados no Egipto marca um passo importante na protecção das pessoas que fogem da perseguição e da violência.. Ao clarificar os critérios para a concessão do estatuto de refugiado, ao estabelecer prazos claros para o processamento dos pedidos de asilo e ao prestar especial atenção aos grupos mais vulneráveis, esta lei consolida o compromisso do Egipto com os direitos dos refugiados e requerentes de asilo. Um avanço significativo que merece ser saudado e apoiado.