No sistema prisional da Nigéria, a questão do tratamento preferencial dos reclusos foi recentemente levantada por alguns advogados em Lagos. De acordo com especialistas jurídicos, não existe nenhuma lei na Nigéria que preveja tratamento especial para qualquer categoria específica de detidos.
Douglas Ogbankwa, ex-secretário de comunicações da Ordem dos Advogados da Nigéria (NBA), sublinhou que não existe nenhuma lei que preveja tratamento especial para os reclusos. De acordo com a lei nigeriana, apenas os géneros masculino e feminino são reconhecidos, excluindo assim todas as práticas LGBT. A lei anti-gay, que proíbe estas práticas, foi promulgada em 2014 e foi amplamente bem recebida pela população nigeriana.
Outro advogado baseado em Lagos, Kehinde Nubi, disse que as leis nacionais e internacionais consagram a igualdade de todos os seres humanos, o que implica que não deve haver tratamento discriminatório ou preferencial para com os prisioneiros. No entanto, também observou que os reclusos com necessidades especiais podem ser colocados de uma forma que não ponha em perigo a sua própria segurança ou a dos outros, justificando assim um tratamento aparentemente prioritário.
Ao abrigo da Constituição de 1999, os direitos fundamentais de qualquer indivíduo não devem ser violados e a circulação de qualquer pessoa condenada deve ser contida e restrita ao centro de detenção, em conformidade com a lei. Portanto, a lei não permite a transferência de um recluso para uma instalação especial fora dos muros da prisão, exceto em casos de doença contagiosa que exijam quarentena específica.
É importante sublinhar que a legislação nigeriana não permite o tratamento selectivo dos prisioneiros, mas procura garantir que todos os condenados sejam encarcerados em instalações prisionais comuns. No entanto, exceções podem ser feitas através de decisões judiciais específicas, por exemplo permitindo que um recluso seja encarcerado numa secção de segurança máxima ou mínima, dependendo das circunstâncias consideradas relevantes.
Em suma, a questão do tratamento dos detidos na Nigéria continua a ser um assunto de interesse para os juristas e os defensores dos direitos humanos, enfatizando a necessidade de respeitar as normas jurídicas nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e o tratamento justo dos prisioneiros.