O recente anúncio da introdução de um imposto sobre a morte pelo Serviço de Receita Interna do Estado de Enugu (ESIRS) na Nigéria provocou uma onda de reações e controvérsia. De acordo com um comunicado oficial, de cada corpo não enterrado dentro de vinte e quatro horas após a morte será cobrada uma taxa diária de ₦ 40, de acordo com a Lei de Nascimentos, Óbitos e Enterros do estado.
Esta medida controversa levanta questões éticas e morais, pondo em causa o respeito devido ao falecido. Alguns críticos dizem que esta é uma cobrança injusta e insensível contra famílias enlutadas, que são forçadas a pagar pelo descanso eterno dos seus entes queridos.
Contudo, do lado do ESIRS, defendemos este imposto mortuário como um meio legítimo de aumentar as receitas do Estado. Emmanuel Nnamani, presidente da ESIRS, sublinha que este imposto está em vigor há anos e visa principalmente apoiar as finanças públicas. Insiste que este imposto não se destina às famílias enlutadas, mas sim aos gestores das morgues, minimizando assim o seu impacto sobre os familiares dos falecidos.
Certamente, a necessidade de os governos locais encontrarem novas fontes de receitas é inegável, mas permanece a questão de saber se tributar os mortos é a solução mais equitativa. Alguns observadores apontam que esta medida pode levar à estigmatização dos enlutados e comprometer o respeito devido ao falecido.
Em última análise, é essencial encontrar o equilíbrio certo entre os imperativos financeiros do Estado e o respeito pelos valores e tradições. A introdução de impostos sobre a morte pode colocar desafios éticos e sociais significativos, convidando a uma consideração cuidadosa das implicações de tais medidas. O tempo dirá se este imposto mortuário será mantido ou se serão necessários ajustes para acalmar as preocupações públicas e garantir o respeito devido ao falecido.