Tensões internas dentro do partido PDP: a decisão judicial mantém Yahaya Damagum à frente do partido

O artigo evocativo da situação dentro do partido PDP trouxe à luz as tensões e disputas internas que actualmente abalam o partido político. Na verdade, a decisão do tribunal de manter a liminar que mantém Yahaya Damagum como chefe do partido até à convenção nacional planeada para o próximo ano destacou as dissensões dentro dos membros do PDP.

Esta decisão judicial surge na sequência de uma denúncia apresentada pelo senador Umar El-Gash Maina, destacando alegadas manobras destinadas a substituir Damagum prematuramente. As alegações de Maina apontam para membros influentes do PDP que realizam reuniões secretas com o objectivo de instalar o antigo vice-governador do estado de Kogi, Phillip Salawu, como substituto de Damagum. Uma acção que Maina considera estar em contradição com as leis internas do partido.

O Juiz Lifu deu crédito às preocupações de Maina, sublinhando que qualquer mudança na liderança nacional do PDP só pode ocorrer numa convenção nacional ou por ordem judicial. Lembrou que os dirigentes nacionais do partido só podem ser eleitos durante esta convenção, e não durante reuniões informais ou não autorizadas.

A importância do respeito pelas normas internas do PDP foi sublinhada pelo juiz, alertando para qualquer desvio às directivas do partido, acto que pode comprometer a estabilidade interna.

Maina defendeu a manutenção de Damagum como líder do partido, argumentando que os membros do PDP, particularmente da região norte, corriam o risco de serem privados da sua representação legítima se o mandato de Damagum fosse terminado prematuramente.

O seu advogado, o Advogado Sénior da Nigéria, Joshua Musa, apresentou provas que indicam que foram enviadas cartas ao secretário nacional do partido, Samuel Anyanwu, solicitando intervenção na situação. Estas cartas ficaram sem resposta do secretário nacional e dos membros do Conselho de Governadores.

Depois de analisar as provas e os artigos constitucionais do PDP, o juiz manteve a posição de Maina de que o mandato de Damagum deveria continuar até à convenção agendada. Sublinhou que o cancelamento do actual mandato na região Norte sem consultar a convenção seria uma violação da constituição do PDP.

A decisão do tribunal rejeitou os argumentos do NEC e do Conselho de Governadores do PDP, dizendo que Maina tinha o direito de abrir o processo. O juiz concluiu que a queixa de Maina era admissível e essencial para preservar a estabilidade do partido e evitar qualquer potencial marginalização dos membros da região norte.

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