Regulamentação rigorosa do comércio de cacau no Kivu do Norte para combater o crime

Kinshasa, 22 de Setembro de 2024 – O sector do cacau no Kivu do Norte, na República Democrática do Congo, é o epicentro de uma grande transformação que visa regular com mais rigor a comercialização deste precioso produto. Esta decisão foi tomada com o objectivo de combater a criminalidade que assola esta mercadoria, nomeadamente no território de Beni.

A nova directiva exige que apenas os plantadores devidamente identificados e os locais certificados sejam autorizados a comercializar cacau. Esta mudança de rumo visa pôr fim às práticas ilegais e garantir a rastreabilidade deste bem precioso. Na verdade, é agora estritamente proibido comprar cacau fora dos locais certificados, acabando assim com as compras clandestinas nos campos, nas ruas ou nas casas.

O responsável sectorial de Beni-Mbau, Léon Kakule Siviwe, sublinhou a importância desta medida, lembrando que cada plantador deve ser munido de um cartão de identificação emitido pelas autoridades competentes. Além disso, a compra de cacau só pode ser feita em depósitos certificados, garantindo assim a legitimidade e qualidade da transação.

A medida radical surge no seguimento de uma iniciativa anterior do governador militar da província, General Peter Cirimwami, que procurou proteger os proprietários contra o roubo e reduzir o crime ligado a este valioso produto. Ao restringir a comercialização do cacau apenas às partes interessadas identificadas, as autoridades pretendem garantir uma melhor gestão deste sector-chave da economia local.

Em conclusão, este novo regulamento marca um passo importante na luta contra o tráfico ilícito e garante um comércio justo e transparente a todos os intervenientes no sector do cacau no Kivu do Norte. Ao reforçar a rastreabilidade e a legitimidade das vendas, esta medida contribuirá, sem dúvida, para promover o desenvolvimento sustentável desta indústria essencial para a região.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *