Comitê de Contas Públicas ordena que JAMB pague desconto exigido pela FIU

A Comissão de Contas Públicas, presidida pelo Dep. Bamidele Salam, proferiu recentemente uma decisão importante durante uma audiência em Abuja. Esta decisão refere-se ao valor do desconto exigido pela Comissão de Responsabilidade Financeira (FRC) do Conselho Conjunto de Admissões e Matrícula (JAMB).

Representante. Bamidele Salam sublinhou que o desconto solicitado não estava sujeito a interpretação pessoal. Esclareceu que se tratava de uma questão de cumprimento da lei ou regulamento e nada tinha a ver com a diferença entre os 25% e os 50% defendidos pela JAMB. O Comité ordenou, portanto, por unanimidade, que a JAMB remetesse o montante à UIF e fornecesse provas de tal remessa no prazo de 30 dias.

De acordo com a Agência de Notícias da Nigéria (NAN), a FIU trouxe o JAMB ao Comité por causa do excedente operacional não remetido.

Bello Aliyu, representante da UIF, disse que em 2021, de acordo com os registos apresentados ao Comité, o passivo era de N390,725 milhões.

Acrescentou que após a apresentação deste relatório, a JAMB forneceu o seu Demonstrativo Financeiro Auditado de 2022; a UIF calculou então os passivos e informou-os em conformidade.

Mufutau Bello, Diretor de Finanças e Administração da JAMB, respondeu à acusação explicando que a diferença nos valores das remessas residia no desejo da UIF de aumentar a alíquota de 25% para 50% do valor das remessas.

Como organização, a JAMB comprometeu-se em 2019 a reduzir as suas taxas de registo de N5.000 para N3.500, no interesse da redistribuição aos nigerianos. Desde então, a contribuição anual de 25% tem sido zelosamente mantida, dado o nosso setor de atividade na educação.

Nos últimos oito anos não houve qualquer aumento de tarifa, pelo contrário, a tarifa baixou de 5.000 para 3.500 nairas, representando assim 30% do nosso volume de negócios.

A JAMB sempre beneficiou da concessão do Contabilista-Geral para operar com taxa de desconto de 25%.

A UIF considerou que o Conselho deveria passar para uma taxa de 50%, enquanto o Contador-Geral manteve a concessão de 25%, daí o desacordo.

É claro que este caso levanta questões cruciais sobre a gestão das finanças públicas e a transparência das instituições. É responsabilidade de cada entidade estatal respeitar as leis e regulamentos em vigor para garantir o uso adequado dos recursos e fortalecer a confiança do público.

Parece, portanto, essencial que a JAMB cumpra a decisão da Comissão de Contas Públicas e esclareça a situação financeira junto da UIF, a fim de garantir a responsabilização e o cumprimento da legislação em vigor.

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