Um documento assinado por Abba Terab, Diretor Geral Adjunto responsável pela Concorrência e Tarifas da comissão reguladora, emitiu uma importante diretiva disponibilizada ao público em Lagos no último sábado. Esta diretriz refere-se ao reembolso de clientes de eletricidade que foram cobrados incorretamente devido a uma revisão tarifária. A Comissão Reguladora de Eletricidade exigiu que os reembolsos fossem feitos através de tokens de energia até 11 de abril, com a obrigação de fornecer provas de conformidade até 12 de abril.
Além da exigência de reembolso, a Comissão emitiu diretrizes específicas para as empresas de distribuição de eletricidade. Entre elas, está a garantia de que apenas novas linhas elétricas aprovadas da Categoria A sejam utilizadas para recarregar contadores pré-pagos e faturar clientes pós-pagos. As empresas também devem publicar em seus sites a lista de linhas aprovadas da Categoria A afetadas pela revisão tarifária, aumentando a transparência para os clientes.
Outra iniciativa importante é a criação de um portal nos sites das empresas até 10 de abril, permitindo aos clientes verificar sua categoria atual ao inserir o número do contador ou da conta. Por fim, os clientes faturados incorretamente devem ser reembolsados por tokens de energia até 11 de abril, comprovando essa ação à Comissão antes de 12 de abril.
Essa decisão da Comissão Reguladora de Eletricidade busca promover maior transparência e equidade na cobrança de serviços elétricos aos consumidores. Ao tornar essas diretrizes públicas e exigir ações concretas das empresas de distribuição, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de uma concorrência saudável no mercado de eletricidade.
Portanto, é crucial que as empresas em questão sigam essas diretrizes e garantam o cumprimento dos prazos estabelecidos para o reembolso dos clientes afetados. Espera-se que essa iniciativa não só restaure a confiança dos consumidores, mas também fortaleça a credibilidade do setor elétrico como um serviço público essencial.