**Reforma eleitoral na Nigéria: um projeto de lei que visa mudar as regras do jogo político**
Um dos deputados do Estado de Rivers, Awaji – Inombek Abiante, apresentou recentemente um projecto de lei para alterar o actual sistema majoritário para a eleição de presidentes e governadores na Nigéria.
Segundo esta proposta, os candidatos só poderiam ser declarados vencedores se obtivessem mais da metade do total de votos, especialmente no caso de votações envolvendo mais de dois candidatos.
Atualmente, a Constituição nigeriana estabelece que um candidato deve obter pelo menos 25% dos votos em pelo menos dois terços dos 36 estados e do Território da Capital Federal (FCT), bem como uma maioria simples a nível nacional, para vencer as eleições presidenciais. eleição. Em caso de incumprimento de ambos os critérios, é organizada uma segunda volta entre os dois primeiros candidatos.
A secção 134 da Constituição estabelece requisitos eleitorais, enfatizando tanto a maioria de votos como pelo menos um quarto dos votos em dois terços de todos os estados para os candidatos presidenciais, com disposições semelhantes para os candidatos a governador.
Apesar da importância das mudanças propostas, o projeto foi rapidamente derrotado na Câmara dos Deputados.
Após a sua apresentação por Abiante e a segunda por outro membro, o Presidente Tajudeen Abbas solicitou uma votação verbal.
O projeto de lei encontrou forte oposição, com mais votos contra do que a favor, resultando na sua rejeição imediata sem debate.
Este procedimento célere de rejeição difere daquele normalmente seguido na legislatura, geralmente envolvendo um debate sobre os princípios gerais do projeto de lei antes de qualquer votação.
Em conclusão, o debate sobre a reforma eleitoral na Nigéria levanta questões importantes sobre a democracia e o processo eleitoral no país. Resta saber como esta proposta de lei poderá evoluir e afectar o cenário político nigeriano no futuro.