“Promovendo o desenvolvimento equitativo: a nova lei oferece às comunidades anfitriãs uma parte dos lucros das empresas geradoras de energia”

A Lei de Desenvolvimento da Comunidade Anfitriã para Empresas Geradoras de Energia Elétrica (GENCOs): um passo em direção ao progresso e à equidade

Numa tentativa de abordar as preocupações de desenvolvimento e ambientais das comunidades anfitriãs, uma lei foi aprovada em 2023 pela Câmara dos Representantes e pelo Senado, patrocinada pelo Exmo. Babajide Benson do círculo eleitoral de Ikorodu, no estado de Lagos.

Esta lei visa implementar um mecanismo que permitirá que 5% das despesas operacionais anuais reais das empresas geradoras de electricidade (GENCOs), do ano anterior, sejam dedicadas ao desenvolvimento das respectivas comunidades anfitriãs.

De acordo com o Conselheiro Especial do Presidente para a Comunicação Social e Comunicação, Chefe Ajuri Ngelale, este fundo será utilizado para financiar projectos de infra-estruturas nas comunidades anfitriãs dos GENCOs. Permitirá assim responder às necessidades de desenvolvimento destas comunidades, contribuindo assim para a redução das disparidades socioeconómicas existentes.

A aprovação desta lei é um passo importante na promoção da equidade e do desenvolvimento comunitário. Na verdade, é essencial que as comunidades de acolhimento beneficiem significativamente das atividades das empresas de energia que operam no seu território. Isto garantirá uma distribuição mais equitativa dos recursos e apoiará o desenvolvimento local.

Os projectos financiados por este fundo poderão incluir a construção e renovação de infra-estruturas básicas, tais como estradas, escolas, centros de saúde, sistemas de água e outros serviços essenciais para melhorar a qualidade de vida dos residentes das comunidades anfitriãs.

Esta lei demonstra o desejo do governo de colocar as comunidades de acolhimento no centro do desenvolvimento económico e social do país. Constitui também um incentivo para que as GENCOs se envolvam mais em iniciativas de responsabilidade social e contribuam ativamente para o bem-estar das comunidades onde operam.

Em conclusão, a Lei de Desenvolvimento da Comunidade Anfitriã para Empresas de Produção de Energia Elétrica é um passo importante em direção a um desenvolvimento mais equitativo e inclusivo. Garante que as comunidades anfitriãs beneficiem dos benefícios económicos destas empresas e incentiva o seu envolvimento no desenvolvimento local. Esta lei representa um avanço significativo na promoção do progresso e da equidade nas comunidades anfitriãs.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *