Notícias: Advogados suspensos por fraude e utilização de cartões falsos em Kinshasa/Matete
Na quarta-feira, 7 de Fevereiro, foi apresentada uma queixa ao Ministério Público no Tribunal de Recurso de Kinshasa/Matete pelo Presidente de Maï-Ndombe, Mputu Mokazina Jerubbaal. Esta denúncia diz respeito a um grupo de advogados que alegadamente perderam o estatuto de exercício da profissão desde 18 de fevereiro de 2023.
Segundo a denúncia, estes advogados não possuem carta verde da Ordem dos Advogados de Maï-Ndombe e já não estão inscritos na lista nem na lista de formação desta ordem. Apesar disso, ainda se apresentam como advogados, nomeadamente na jurisdição do Tribunal de Recurso de Kinshasa/Matete, no distrito de Tshangu.
O bar de Maï-Ndombe acusa-os de fraude, acusando-os de terem usado artimanhas e enganos. Alguns deles teriam enganado o pessoal administrativo do Conselho Nacional da Ordem para obter fraudulentamente cartões de ordem nacional. A sua intenção era que as suas vítimas entregassem voluntariamente dinheiro, taxas ou valores.
Ao utilizar cartões falsos, estes advogados alteraram a verdade para prejudicar ou causar danos a terceiros. O Presidente de Maï-Ndombe solicita que sejam presos e processados até à sua condenação definitiva, para que paguem multas e fechem os respectivos escritórios. Além disso, são solicitados a pagar ao bar Maï-Ndombe os respectivos montantes que lhes são reclamados.
Abaixo está a lista de advogados suspensos:
-Jérémie Ngunga Léman
Esta queixa destaca um grave problema que afecta o mundo jurídico na República Democrática do Congo. É essencial garantir que apenas advogados qualificados e registados possam exercer a sua profissão, para garantir que os direitos dos seus clientes sejam protegidos.
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Estes artigos mostram a importância do caso e sublinham a necessidade de uma maior vigilância por parte das instituições competentes para pôr fim a estas práticas fraudulentas. A confiança pública no mundo jurídico depende disso. É, portanto, essencial tomar medidas rigorosas para prevenir e punir tais atos. A profissão jurídica deve ser preservada e os direitos dos litigantes protegidos.
Fontes:
– Artigo 1: link para o artigo
– Artigo 2: link para o artigo
– Artigo 3: link para o artigo