“Lei sobre a imigração em França: artigos polémicos susceptíveis de serem rejeitados pelo Conselho Constitucional”

A lei de imigração é um tema quente que divide profundamente a sociedade francesa. O Conselho Constitucional está a analisar esta lei controversa e poderá rejeitar várias das suas medidas. Mas quais artigos são os mais problemáticos do ponto de vista jurídico? Para responder a esta questão, convocámos dois especialistas em direito constitucional.

Segundo esses especialistas, não há dúvida de que determinados trechos do texto serão censurados. O próprio governo admitiu que certos artigos vão contra a Constituição. O Ministro do Interior, Gérald Darmanin, declarou durante a votação na Assembleia Nacional em Dezembro passado que “certas medidas são manifesta e claramente contrárias à Constituição”.

O próprio Presidente Emmanuel Macron contactou o Conselho Constitucional e indicou recentemente que o texto poderia ser “corrigido para possível censura”.

Além disso, outros encaminhamentos foram apresentados por parlamentares de esquerda que contestam a constitucionalidade de determinados dispositivos do texto e denunciam a presença de alterações alheias ao objeto da lei.

Antes de avaliar a constitucionalidade do texto, os Sábios terão primeiro de se livrar destas alterações inadequadas. Vários artigos foram relatados como sendo “aditivos legislativos”, ou seja, disposições que não têm qualquer relação jurídica com a lei sobre a imigração e a integração de estrangeiros em França.

Os especialistas sublinham que serão examinadas a criação de um processo de menores não acompanhados delinquentes (artigo 39), o fim da aquisição automática da nacionalidade pela lei de terras (artigo 25) e o endurecimento das condições de acesso à nacionalidade (artigo 26). para determinar sua relevância para o propósito da Lei.

Então, os Sábios poderão observar a substância dos diferentes artigos. Segundo os críticos de esquerda, bem como o Presidente da Assembleia Nacional, certas medidas da lei prejudicam o respeito pela vida privada, o direito a uma vida familiar normal e o princípio da igualdade, todos garantidos pela Constituição.

Segundo os especialistas, um ataque aos direitos e liberdades é possível, mas deve ser justificado, adequado e necessário. Em outras palavras, deve ser proporcional ao objetivo perseguido pela lei.

Entre os artigos que podem prejudicar desproporcionalmente os direitos dos estrangeiros, o especialista destaca o artigo 3.º sobre o reagrupamento familiar, que aumenta o requisito de idade dos cônjuges de 18 para 21 anos.

Em conclusão, é muito provável que o Conselho Constitucional rejeite certas medidas da lei de imigração. Esta decisão pode ser motivada pelo incumprimento da Constituição, bem como por ataques desproporcionais aos direitos e liberdades dos estrangeiros. Continuaremos a conhecer a opinião final dos Sábios sobre este polêmico texto.

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