“A decisão impugnada do CENI: competência e legalidade postas em causa”

As notícias candentes da Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) na República Democrática do Congo não deixam ninguém indiferente. Com efeito, na sexta-feira, 5 de janeiro de 2024, a CENI tornou pública a sua decisão de cancelar a votação em determinadas mesas e centros de voto, levantando inúmeras questões quanto à sua competência e à natureza jurídica desta decisão.

A CENI, como autoridade administrativa independente (AAI), tem competência para tomar decisões unilaterais, regulamentar e sancionar. No entanto, esta independência não é absoluta e a CENI está sujeita a controlos, nomeadamente do Parlamento e do Conselho de Estado.

No caso em apreço, a CENI baseia a sua decisão de anular as votações nas disposições da lei orgânica que a organiza. Contudo, cabe perguntar se a CENI realmente tem competência material para impor tais sanções, em especial a anulação de votos de candidatos.

Na verdade, nenhuma das disposições da lei orgânica reconhece explicitamente esta competência da CENI. Parece, portanto, que a decisão da CENI é motivada por um excesso de poder.

Além disso, como AAI, a CENI está sujeita ao controle do Conselho de Estado, que exerce jurisdição material em questões de contencioso administrativo. Assim, se a decisão do CENI ofender os direitos fundamentais ou as liberdades públicas dos indivíduos, o Conselho de Estado poderá cancelar ou suspender os efeitos desta decisão.

É, portanto, necessário determinar o foro competente para conhecer do litígio relativo à anulação da decisão da CENI. Neste caso específico, o Conselho de Estado parece ser a jurisdição material competente, dado que o CENI é uma instituição administrativa independente. Contudo, deve-se enfatizar que a independência da CENI como AAI é relativa e não exclui a revisão judicial.

Em conclusão, a decisão da CENI de cancelar a votação em determinadas assembleias e centros de voto levanta questões de competência e legalidade. É importante garantir o respeito pelos direitos fundamentais e pelos princípios democráticos em qualquer processo eleitoral e permitir uma revisão judicial adequada, a fim de garantir a integridade e a transparência das eleições. O Conselho de Estado desempenha um papel essencial neste processo e deve exercer o seu controlo com rigor para preservar o Estado de direito e a confiança dos cidadãos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *