Reforma Tributária na Nigéria: Transparência e Responsabilidade no Coração da Gestão de Receitas Governamentais

Título: Reforma fiscal na Nigéria: uma revolução na gestão das receitas governamentais

Introdução :
Numa medida inovadora, o governo nigeriano adoptou recentemente uma importante reforma fiscal destinada a melhorar a gestão das receitas públicas e a aumentar a transparência e a responsabilização. Num comunicado de imprensa datado de 28 de dezembro de 2023, emitido pelo Ministério das Finanças em 2 de janeiro de 2024, é anunciado que todos os ministérios, departamentos e agências (MDAs) terão de depositar 100% dos seus rendimentos numa conta sub-recorrente , um subcomponente do Fundo de Receita Consolidada (CRF).

Uma mudança radical para uma melhor gestão de receitas

A medida marca um afastamento radical da abordagem anterior e visa reforçar a geração de receitas, a disciplina fiscal, a responsabilização e a transparência sob a administração do Presidente Tinubu. A declaração esclareceu que os MDA totalmente financiados, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2007 e os seus subsequentes aditamentos pelo Ministério Federal das Finanças, terão de remeter todas as receitas internas geradas para a conta sub-recorrente.

Uma diretriz clara para uma melhor integridade financeira

A diretriz também especifica que as agências e departamentos parcialmente financiados pelo governo federal terão que contribuir com 50% de suas receitas brutas, enquanto as receitas estatutárias, como taxas de licitação, registro de empreiteiros, venda de ativos governamentais, etc., devem ser integralmente devolvidas. a conta recorrente. Além disso, as agências não financiadas pelo governo federal também são obrigadas a contribuir com 50% das receitas geradas.

Implementação da reforma

Para implementar esta nova política, a Contabilidade Geral da Federação abrirá novas Subcontas no Sistema de Gestão de Receitas (TSA) para todas as Agências/Paraestatais do Governo Federal, com deduções automáticas em conformidade com a Lei de Finanças de 2020 e a Circular Financeira de 2021.

O comunicado sublinha: “O Gabinete do Contador Geral da Federação (OAGF), dependendo da categorização das agências, fará a dedução automática direta de 50% da receita bruta das agências/paraestatais financiadas de forma independente ou parcial, e 100% % para agências/paraestatais totalmente financiadas, como uma remissão provisória do montante devido ao Fundo de Receitas Consolidadas.”

Conclusão:

Esta reforma fiscal marca um ponto de viragem significativo na gestão das receitas públicas na Nigéria. Ao promover a transparência, a responsabilização e a disciplina fiscal, o governo espera melhorar a gestão das finanças públicas e contribuir para o crescimento económico do país.. Resta saber como esta reforma será implementada e qual o impacto que terá na economia nigeriana nos próximos meses e anos.

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