“Chade adota uma nova Constituição: rumo a uma era de democracia e desenvolvimento”

O Chade tem sido notícia nos últimos dias com o anúncio dos resultados finais do referendo constitucional ocorrido nos dias 16 e 17 de dezembro. Com mais de oito milhões de chadianos convocados às urnas, estas eleições são de capital importância para o país, uma vez que visam permitir o regresso à ordem constitucional e preparar para eleições democráticas.

O Supremo Tribunal do Chade confirmou os resultados provisórios previamente anunciados pela comissão organizadora: o “sim” venceu com 85,90% dos votos, contra 14,10% para o “não”. Esta vitória do “sim” marca assim a adopção da nova Constituição, que mantém a forma do Estado unitário descentralizado.

Este anúncio foi feito na presença de membros do governo, parlamento e diplomatas, e surge após a análise e rejeição de recursos interpostos por alguns partidos políticos. Apesar disso, os grupos de oposição que apelaram ao boicote persistiram no seu protesto, denunciando um processo tendencioso e exigindo a anulação dos resultados. No entanto, seus pedidos não foram atendidos pelo Supremo Tribunal.

Os apoiantes do “não”, por seu lado, defenderam o federalismo como forma de tirar o Chade do subdesenvolvimento, citando o exemplo de países como a Nigéria ou a Alemanha que adoptaram com sucesso este modelo.

A nova Constituição do Chade proporciona assim uma base jurídica sólida para a realização de eleições democráticas e o regresso à normalidade política. Este é um passo importante para a estabilidade e o desenvolvimento do país. Resta agora criar as condições necessárias para organizar estas eleições num ambiente de transparência e respeito pelos direitos humanos.

Esta nova Constituição é há muito aguardada pela população chadiana, que vê nela a esperança de um futuro melhor. Resta ver como as diferentes forças políticas serão capazes de trabalhar em conjunto para construir um Chade mais democrático e próspero.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *