Questionando a legitimidade das agências anticorrupção na Nigéria

O artigo destaca o questionamento da legitimidade das agências federais anticorrupção na Nigéria pelo Procurador-Geral e por vários estados. O Supremo Tribunal está a considerar um caso iniciado por 19 estados que contesta a constitucionalidade da Comissão para os Crimes Económicos e Financeiros (EFCC) e da Comissão Independente para as Práticas de Corrupção (ICPC). Advogados proeminentes apoiam a revogação da EFCC, chamando-a de organização ilegal. Este caso levanta questões sobre a eficácia das agências anticorrupção e a aplicação de procedimentos constitucionais.
Num grande desenvolvimento, o Procurador-Geral, apoiado por vários estados, questiona a legitimidade das agências federais anticorrupção do país, nomeadamente a Comissão de Crimes Económicos e Financeiros (EFCC) e a Comissão Independente de Práticas de Corrupção (ICPC).

O Supremo Tribunal reservou recentemente a sua decisão num caso movido por 19 estados que contesta a constitucionalidade das leis que estabelecem estas comissões. Dois estados, Imo e Bauchi, aderiram ao processo como co-autores, enquanto o Estado de Osun solicitou a consolidação do caso. Além disso, três estados, Anambra, Ebonyi e Adamawa, optaram por não participar da ação.

Entre os 19 estados envolvidos no processo estão Kogi, Kebbi, Katsina, Sokoto, Jigawa, Enugu, Oyo, Benue, Plateau, Cross River, Ondo, Níger, Edo, Bauchi, Imo, Osun, Nasarawa, Ogun e Taraba. Estes estados afirmam que quando a lei que cria a Comissão de Crimes Económicos e Financeiros foi aprovada em 2004, as disposições da Secção 12 da Constituição Nigeriana não foram cumpridas.

Os demandantes argumentam que a incorporação das disposições da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção na lei nigeriana não seguiu os procedimentos da Constituição. A Corte comunicará posteriormente uma data para o julgamento deste caso.

Entretanto, advogados proeminentes manifestam o seu apoio à revogação do EFCC. Vendo a agência como um disparate, alguns advogados proeminentes do país juntaram-se aos apelos para a sua remoção.

Numa declaração recente, uma antiga presidente da Ordem dos Advogados da Nigéria, Olisa Agbakoba (SAN), descreveu a agência anticorrupção como uma organização ilegal. Em cartas separadas dirigidas ao Senado e à Câmara dos Deputados, datadas de 14 de outubro de 2024, o renomado jurista afirmou veementemente que a EFCC foi criada de forma inconstitucional.

Segundo ele, os poderes que permitiram a sua criação ultrapassam os da Assembleia Nacional. Estas críticas reforçam questões sobre a legitimidade e o funcionamento da EFCC, levantando debates importantes sobre a eficácia das agências anticorrupção no sistema jurídico do país.

Este caso levanta questões cruciais para a luta contra a corrupção na Nigéria e levanta questões sobre a aplicação estrita de procedimentos constitucionais no estabelecimento e funcionamento de instituições governamentais. À medida que esta controvérsia se desenvolve, é crucial manter-se atento aos desenvolvimentos e às decisões que deles resultarão.

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