O processo judicial envolvendo Charles Onana suscitou um aceso debate em torno da liberdade de expressão e dos limites a colocar face a uma possível negação dos crimes de genocídio. O jornalista franco-camaronês compareceu perante o Tribunal Penal de Paris por contestar o crime de genocídio, devido a certas passagens da sua obra “Ruanda: a verdade sobre a Operação Turquesa”.
A acusação acusa Charles Onana de ter minimizado e banalizado o genocídio dos tutsis no Ruanda em 1994, numa obra alegadamente marcada pelo negacionismo. O procurador sublinhou que estas observações não eram apenas uma negação flagrante do crime cometido, mas também tendiam a obscurecer a intenção de destruição total ou parcial do grupo Tutsi.
Do lado da defesa, Charles Onana negou veementemente qualquer ato de negação do Holocausto, dizendo que estava lá por causa de um julgamento político orquestrado pelo presidente ruandês, Paul Kagame. Essa postura provocou diversas reações na plateia, entre murmúrios de desaprovação e aplausos de apoio.
O que está em jogo neste julgamento vai além da pessoa de Charles Onana. Levanta questões centrais sobre a liberdade de expressão, a responsabilidade dos autores na disseminação de discursos potencialmente perigosos e a necessidade de confrontar os factos históricos de uma forma rigorosa e respeitosa para com as vítimas.
Os ataques de Charles Onana contra os partidos civis, a quem acusa de serem remunerados por Paul Kagame, demonstram uma estratégia de diversão que visa apresentar-se como vítima de uma conspiração orquestrada pelo governo no poder. Esta linha de defesa foi criticada pelos advogados das partes civis e suscitou reações contraditórias entre os observadores.
Através deste julgamento emerge a dificuldade de conciliar a liberdade individual de expressão e o dever de não reescrever a História desconsiderando o sofrimento passado. A Justiça terá de decidir sobre a questão da responsabilidade de Charles Onana na transmissão de discursos que possam prejudicar a memória das vítimas do genocídio tutsi no Ruanda.
O veredicto que será proferido no próximo mês de Dezembro será escrutinado de perto, porque poderá abrir um precedente importante para a forma como a sociedade e a justiça abordam discursos potencialmente negacionistas e o seu impacto na memória colectiva. O debate é aberto e levanta questões fundamentais sobre o papel dos meios de comunicação social, dos intelectuais e de cada um de nós na preservação da verdade histórica e no dever de recordar.