Num contexto económico em rápida mudança na República Democrática do Congo, a Direção-Geral dos Impostos (DGI) convida os contribuintes a pagar a segunda prestação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IBP) até 30 de setembro de 2024. Esta medida surge na sequência de uma série de reformas fiscais implementadas pelas autoridades para fortalecer a mobilização de receitas públicas e estimular o desenvolvimento econômico do país.
O IBP é um imposto direto cobrado sobre os lucros obtidos por indivíduos que realizam uma atividade econômica na RDC. Constitui uma importante fonte de financiamento do Estado e contribui para garantir o bom funcionamento dos serviços públicos e o financiamento de projetos de infraestrutura.
Ao convidar os contribuintes a pagar a segunda parcela do IBP, a DGI busca garantir maior previsibilidade das receitas tributárias e promover uma gestão mais transparente das finanças públicas. Esta iniciativa faz parte de uma abordagem global que visa fortalecer a governança tributária e combater a fraude e a evasão fiscal.
Por isso, é fundamental que os contribuintes respeitem esse prazo de 30 de setembro de 2024 e cumpram com sua obrigação tributária com toda diligência. De fato, o pagamento do IBP contribui para a construção de um sistema tributário mais justo e para a promoção de uma economia saudável e dinâmica na RDC.
Concluindo, a segunda parcela do IBP representa um grande desafio para os contribuintes e para o desenvolvimento econômico do país. Ao demonstrar cidadania fiscal e cumprir com suas obrigações fiscais, os contribuintes participam ativamente na construção de uma sociedade mais justa e próspera para todos.