“Fatshimetria: Proibição do transporte manual de restos mortais em Kasangulu”
Na província do Congo-Central, uma nova medida foi recentemente adoptada pelas autoridades locais de Kasangulu. Com efeito, o transporte manual de restos mortais, da morgue para o cemitério, já não é autorizado nesta região. Esta decisão surge na sequência de uma reunião do conselho de segurança local, alargada a representantes da sociedade civil, do sector da saúde e das confissões religiosas.
Esta proibição visa pôr fim a uma prática considerada não só perigosa, mas também fonte de perturbação da ordem pública. Na verdade, os jovens responsáveis por carregar os caixões nos ombros envolvem-se frequentemente em comportamentos desrespeitosos, causando problemas ao longo da estrada nacional número 01 em Kasangulu. Além disso, esta prática por vezes provoca engarrafamentos e pode degenerar em incidentes graves.
O administrador do território de Kasangulu, Paulin Mibanga, alertou contra qualquer tentativa de contornar esta proibição. Lembrou que a polícia está totalmente mandatada para intervir e impedir o transporte manual de caixões. A partir de agora, as famílias terão que alugar um carro funerário para transportar os restos mortais dos seus entes queridos até ao cemitério.
A medida suscitou reacções mistas entre a população, com alguns a apoiá-la devido às suas implicações práticas e de segurança, enquanto outros lamentam a perda de uma tradição local. É inegável que esta decisão marca um ponto de viragem nas práticas funerárias na região e convida à reflexão sobre as normas e costumes que rodeiam o luto.
Em conclusão, a proibição do transporte manual de restos mortais em Kasangulu demonstra o desejo das autoridades locais de garantir a segurança pública e preservar a dignidade dos falecidos. Esta medida convida-nos também a repensar as nossas tradições e práticas, adaptando-nos às mudanças da sociedade. O cumprimento das normas e regras funerárias é essencial para garantir uma homenagem final aos nossos entes queridos com respeito e serenidade.”