Caso de impeachment no Quénia: Rigathi Gachagua contesta o processo perante o Tribunal de Recurso

Num caso político e jurídico significativo, o vice-presidente do Quénia, acusado de impeachment, Rigathi Gachagua, apresentou uma ação no Tribunal de Recurso contestando o processo de impeachment pendente no Tribunal Superior. A sua equipa jurídica contesta a legitimidade do tribunal de três juízes nomeados pelo Vice-Presidente Adjunto, dizendo que apenas o Chefe de Justiça pode nomear juízes. Apesar disso, o tribunal manteve a legitimidade das ações do Vice-Presidente Adjunto. Gachagua está buscando uma liminar para suspender o processo em andamento. Esta batalha jurídica levanta questões sobre a separação de poderes e a interpretação constitucional do Quénia. O desfecho deste caso desperta o interesse de muitos observadores.
Num caso de grande importância política e jurídica, o vice-presidente do Quénia, Rigathi Gachagua, que sofreu impeachment, apresentou uma ação no Tribunal de Recurso na segunda-feira, 28 de outubro, numa tentativa de suspender o processo de impeachment em curso no Tribunal Superior. Gachagua sustenta que as recentes decisões do tribunal superior foram questionáveis ​​e levantou objecções à legitimidade do tribunal de três juízes que cuida do seu caso.

A equipa jurídica de Gachagua, liderada pelo advogado John Njomo, argumenta que a vice-presidente Philomena Mwilu excedeu as suas prerrogativas ao nomear os três juízes – os juízes Eric Ogola, Anthony Mrima e Frida Mugambi – sem a aprovação da presidente do Supremo Tribunal, Martha Koome.

Segundo Njomo, apenas o Chefe de Justiça tem autoridade constitucional para nomear juízes, conforme previsto nos artigos 25, 27, 47, 48, 50 (1) e 260 da Constituição queniana. A petição de Gachagua alega que a nomeação do tribunal violou o artigo 165 (4) da Constituição e constituiu um erro na interpretação da lei.

Contudo, na semana passada, o tribunal de três juízes confirmou a legitimidade das acções de Mwilu, com o Juiz Mrima a dizer que o Vice-Presidente poderia exercer temporariamente as funções administrativas do Chefe de Justiça, se necessário. “A função do Presidente do Supremo Tribunal na nomeação de juízes, enquanto função administrativa, pode ser exercida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal, caso o Presidente do Supremo Tribunal não o possa fazer”, observou o Juiz. Mrima.

Gachagua está agora a instar o Tribunal de Recurso a emitir uma liminar para suspender os procedimentos do Tribunal Superior até que o seu recurso seja ouvido. Este caso continua a alimentar o debate e a despertar o interesse de todos os observadores políticos e jurídicos do Quénia. A batalha jurídica iniciada por Gachagua levanta questões cruciais sobre a separação de poderes e a interpretação da Constituição do país. Esperemos ver como esta saga política se desenrola e que impacto terá no panorama jurídico queniano.

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