Redução da taxa de navegação na RDC: um alívio para armadores e canoístas em Maniema

A redução significativa do imposto de navegação na República Democrática do Congo foi saudada com alívio pelos armadores e canoístas da província de Maniema. Após uma greve, o imposto foi reduzido de 263 dólares para 90 dólares, graças à intervenção do governador Moïse Musa Kabwankubi. Esta decisão promove a retoma das actividades de transporte fluvial e demonstra a vontade de diálogo para preservar a actividade económica. Esta medida permite aos intervenientes do transporte fluvial contribuir de forma mais favorável para o dinamismo económico da região.
Fatshimetrie, 23 de outubro de 2024 – A redução significativa do imposto de navegação exigido pela Autoridade Fluvial (RVF) na República Democrática do Congo trouxe um alívio bem-vindo entre os armadores e canoístas na província de Maniema. Inicialmente fixado em 263 dólares, este imposto foi reduzido para 90 dólares na sequência de uma greve iniciada pelos intervenientes do transporte fluvial para protestar contra o seu valor considerado excessivo.

A mobilização de armadores e canoístas finalmente deu frutos graças à intervenção do Governador Moïse Musa Kabwankubi que tomou a decisão de suspender temporariamente a cobrança deste imposto e de rever o seu valor para baixo durante discussões frutuosas. Jean Anyas Mulemba, presidente da Associação de Motoristas e Remadores de Alunguli (ACPA), congratulou-se com este resultado favorável que permitirá aos utentes do Rio Congo retomarem as suas actividades com total tranquilidade.

Esta redução da taxa de navegação tornou-se um verdadeiro obstáculo para os armadores e canoístas, dificultando a sua capacidade de exercer a sua profissão e garantir a boa circulação de mercadorias e pessoas no rio Congo. A decisão tomada durante o encontro que reuniu a autarquia provincial, a sociedade civil, representantes dos armadores e canoístas, bem como responsáveis ​​locais, demonstra a vontade de encontrar soluções concretas para preservar a actividade económica e promover o desenvolvimento da região.

Ao aceitar esta redução da taxa de navegação, o RVF demonstrou a sua disponibilidade para ouvir e responder às legítimas preocupações dos intervenientes no transporte fluvial, garantindo ao mesmo tempo a manutenção dos recursos necessários ao bom funcionamento das rotas fluviais. Esta decisão marca um passo positivo no diálogo entre as autoridades provinciais e as diversas partes interessadas envolvidas no transporte fluvial na RDC.

Em resumo, a redução da taxa de navegação na República Democrática do Congo é uma medida de poupança que permitirá aos armadores e canoístas continuar as suas actividades em condições mais favoráveis ​​e contribuir assim para o dinamismo económico da região.

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