Num caso jurídico sem precedentes, dezasseis governos estaduais tomaram a atitude corajosa de contestar a constitucionalidade das leis que estabelecem a Comissão de Crimes Económicos e Financeiros (EFCC) e duas outras agências perante o Supremo Tribunal. Esta decisão histórica marcou a data de 22 de Outubro para uma audiência crucial sobre o caso, que está actualmente a suscitar um intenso debate no sistema de justiça nigeriano.
O assunto atraiu amplo interesse, com governos estaduais como Ondo, Edo, Oyo, Ogun, Nassarawa, Kebbi, Katsina, Sokoto, Jigawa, Enugu, Benue, Anambra, Plateau, Cross-River e Níger unindo forças com os de Kogi. governo a defender o seu caso perante o mais alto órgão judicial do país.
Os demandantes argumentam que a Constituição é a lei suprema e qualquer lei contrária a ela é nula e sem efeito. Referem-se a uma decisão anterior do Supremo Tribunal que concluiu que uma convenção das Nações Unidas contra a corrupção foi incorporada na lei que criou a EFCC e que esta incorporação não cumpria as disposições da Constituição Nigeriana de 1999, conforme alterada.
Com efeito, os Estados argumentam que, para incorporar tal convenção na legislação nigeriana, é imperativo seguir o procedimento previsto no Artigo 12 da Constituição, exigindo a aprovação da maioria das Assembleias Legislativas Estaduais. Segundo eles, esse passo não teria sido seguido antes da adoção das polêmicas leis.
O argumento dos Estados neste caso sem precedentes, apoiado por uma decisão anterior do Supremo Tribunal, é que estas leis não podem ser aplicadas aos Estados que não tenham dado a sua aprovação, em violação das disposições constitucionais. Argumentam, portanto, que qualquer instituição assim criada deveria ser considerada ilegal aos olhos da lei.
Na audiência na Suprema Corte, os advogados que representam os estados apresentaram seus argumentos de forma contundente. A maioria deles pediu para serem reconhecidos como co-autores, enquanto dois estados solicitaram a consolidação do caso.
Numa decisão significativa, o Tribunal atendeu aos seus pedidos, fixando uma data para uma nova audiência. Este caso, que leva o número SC/CV/178/2023, opõe o Governo do Estado de Kogi ao Procurador-Geral da Federação como único réu.
Esta batalha jurídica promete ser crucial para o futuro da EFCC e destas leis contestadas. O resultado deste caso terá grandes repercussões no panorama jurídico e político da Nigéria. A data de 22 de Outubro será, portanto, um momento decisivo para a justiça e a democracia no país, com grandes implicações para todo o sistema anticorrupção e de governação pública na Nigéria.