O papel do Ministério Público na República Democrática do Congo: entre o poder executivo e o poder judicial

Fatshimetria,

No complexo mundo da justiça congolesa, o papel do Ministério Público é frequentemente sujeito a debate. É um órgão do poder executivo ou faz parte do poder judicial? A questão da natureza jurídica do Ministério Público continua a ser uma grande preocupação para os actores do sistema judicial na República Democrática do Congo.

Madame Rassat Laure, já em 1967, questionava a ideia segundo a qual os promotores públicos eram apenas agentes do poder executivo. Segundo ela, os agentes do Ministério Público também são magistrados, pautados pelo princípio da legalidade dos delitos e das penas. Assim, estão sujeitos à lei sobre o estatuto dos magistrados, tanto no seu trabalho no gabinete como durante as audiências.

Desde a revisão do artigo 149.º da Constituição congolesa e a introdução do princípio da subordinação hierárquica, o lugar da acusação na administração da justiça tem sido objecto de inúmeras discussões. Alguns acreditam que o Ministério Público cabe ao Poder Executivo, enquanto outros o classificam mais no Poder Judiciário.

O debate cristaliza-se em torno da questão da autoridade do Ministro da Justiça sobre os procuradores. Nos termos do artigo 70.º da Lei de 2013 sobre a Organização e Funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, os procuradores públicos são colocados sob a autoridade do Ministro da Justiça. Mas qual é a extensão deste poder de liminar?

Alguns especialistas acreditam que a autoridade do Ministro da Justiça sobre os procuradores públicos implica a subordinação total destes últimos. No entanto, esta visão parece estar em contradição com o artigo 70.º, que regula estritamente o poder de injunção do Ministro. Este último pode dar directivas aos funcionários do Ministério Público, ordenar processos e exercer controlo sobre o seu trabalho, sem interferir nas decisões disciplinares do Conselho Superior da Magistratura.

Com efeito, o Conselho Superior da Magistratura exerce poder disciplinar sobre os procuradores públicos. Qualquer incumprimento dos seus deveres expõe-nos a sanções disciplinares, definidas pela lei do estatuto dos magistrados. Assim, o Ministro da Justiça não pode impor sanções disciplinares aos procuradores da República, mas pode remeter a questão para o Conselho Superior da Magistratura Judicial em caso de falta grave.

Em conclusão, o debate sobre a natureza jurídica do Ministério Público e a autoridade do Ministro da Justiça sobre os procuradores continua actual na República Democrática do Congo. É essencial esclarecer estas questões para garantir a independência e imparcialidade do Ministério Público no exercício das suas funções no sistema judicial congolês..

Dan IDIMA NKANDA, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Kikwit, advogado no Tribunal e consultor da Cabinet Intelligence Consulting sarl, fornece informações valiosas sobre estas questões fundamentais da justiça congolesa.

Obrigado pela leitura e até breve para novas análises.

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