O juiz Barka decidiu recentemente no caso de candidatura ao governo de Edo levado a tribunal por Arthur Osene e Anslem Ojezua. A decisão manteve o indeferimento da reclamação de prescrição, tendo o juiz Barka aprovado a decisão do tribunal de primeira instância.
O juiz Barka destacou a questão do tempo: “Uma vez que a constituição estabelece um prazo para a realização de uma ação, esta deve ser realizada dentro desse prazo. A questão enquadra-se numa questão pré-eleitoral nos termos do artigo 285.º, n.º 9, da constituição. Um cálculo simples mostra que a ação foi iniciada além dos 14 dias prescritos.”
Além disso, o tribunal rejeitou as alegações de falsificação dos cartões de eleitor. “O ônus da prova da falsificação recai sobre a pessoa que a afirma e não há base factual suficiente para provar a falsificação neste caso”, disse Barka.
Ele também enfatizou que o título de eleitor não é um requisito constitucional para concorrer a governador.
O tribunal decidiu contra os recorrentes e confirmou o Dr. Ighodalo como o candidato legítimo do PDP para as eleições para governador marcadas para 21 de setembro.
Além disso, uma multa de N3 milhões foi imposta aos recorrentes.
Esta decisão judicial marca um marco importante no processo eleitoral de Edo e esclarece a legitimidade do Dr. Ighodalo como candidato do PDP. As questões de oportunidade, provas e cumprimento dos prazos constitucionais foram rigorosamente examinadas e decididas pelo poder judicial, reforçando assim a confiança na integridade do processo eleitoral.