Análise comparativa da repressão às tentativas de estupro: perspectivas sobre os direitos congoleses e belgas

Fatshimétrie 15 de agosto de 2024 – O livro intitulado “Estudo comparativo do sistema repressivo de tentativa de estupro na lei congolesa e belga”, escrito por Zoé Ipondo Agapao, despertou grande interesse entre juristas e estudantes de direito em Kinshasa, capital da República Democrática do Congo . Disponível em bibliotecas locais, este trabalho oferece uma análise aprofundada das diferenças fundamentais entre a legislação congolesa e belga no que diz respeito à repressão das tentativas de violação.

Ao examinar a questão da tentativa de estupro, o livro destaca as abordagens distintas dos dois sistemas jurídicos. Embora o código penal congolês preveja sanções equivalentes para a tentativa e execução do acto criminoso, a lei belga adopta uma abordagem mais matizada. Na Bélgica, podem ser tidas em conta circunstâncias atenuantes quando a tentativa de violação não resulta na sua concretização, permitindo assim uma modulação da pena em função dos factos.

O autor sublinha assim a rigidez do sistema penal congolês em relação aos crimes sexuais, onde a intenção criminosa é considerada tão repreensível como a prática do próprio acto. Em contrapartida, a lei belga favorece a justiça proporcional, tendo em conta tanto a intenção como o resultado das ações do acusado.

Este estudo comparativo destaca as disparidades entre estes dois regimes jurídicos, convidando à reflexão sobre a necessidade de reforma do sistema repressivo congolês. O autor recomenda a introdução do princípio da proporcionalidade das penas para a tentativa de violação, de forma a harmonizar a repressão com a gravidade dos factos, seguindo assim o exemplo da Bélgica.

Em conclusão, o “Estudo comparativo do sistema repressivo de tentativa de violação ao abrigo da legislação congolesa e belga” oferece uma valiosa fonte de reflexão para os intervenientes jurídicos na República Democrática do Congo. Este trabalho constitui uma contribuição significativa para o campo da justiça penal internacional e incentiva uma evolução do quadro legislativo para melhor alinhá-lo com os padrões internacionais na repressão de crimes sexuais.

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