Reforço das medidas de emprego na República Democrática do Congo

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Fatshimetria, 27 de junho de 2024.

A questão do emprego na República Democrática do Congo está no centro das preocupações do governo. Durante o trabalho da comissão nacional para o emprego de estrangeiros em Kinshasa, o Ministro do Emprego e Trabalho, Ephraïm Akwakwa, tomou medidas significativas ao conceder uma moratória de 60 dias aos empregadores para cumprirem os requisitos legais nesta área de emprego.

Esta decisão visa garantir o respeito pelas leis do país e proteger os interesses dos trabalhadores congoleses. Na verdade, é essencial que os empregadores respeitem as disposições legais relativas ao emprego, a fim de garantir condições de trabalho justas para todos.

O Ministro Akwakwa sublinhou a importância da mão-de-obra estrangeira no desenvolvimento da RDC, destacando a transferência de competências e conhecimentos que isso implica. No entanto, também lembrou aos empregadores a obrigação de respeitar as leis do país relativas à contratação de trabalhadores estrangeiros.

A Portaria número 74/098 de 6 de junho de 1974 e a Portaria número 77383 de 29 de dezembro de 1977 regulam estritamente a contratação de trabalhadores estrangeiros na RDC. Nenhum estrangeiro pode contratar um emprego com contrato de trabalho sem antes obter carteira de trabalho.

Esta decisão do governo da RDC demonstra um forte desejo de garantir a protecção do emprego nacional, promovendo simultaneamente o desenvolvimento económico do país. É essencial que os empregadores cumpram os requisitos legais de emprego para ajudar a criar um ambiente de trabalho saudável e justo para todos.

Concluindo, a moratória de 60 dias concedida aos empregadores pelo Ministro do Emprego e Trabalho é uma medida importante que visa reforçar o cumprimento da legislação laboral do país. Cabe agora aos empregadores cumprir estes requisitos legais e assim contribuir para a construção de uma economia nacional forte e próspera.

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