O pedido do Primeiro-Ministro Jean-Michel Sama Lukonde Kyenge para a interpretação do artigo 110, parágrafos 2 e 3 da Constituição, fez correr muita tinta nos últimos dias. Infelizmente, o Tribunal Constitucional rejeitou este pedido, concluindo que esta disposição só se aplicava a funcionários públicos cujas funções incompatíveis ocorressem após a validação dos seus poderes.
O Primeiro-Ministro motivou o seu pedido destacando o facto de, dos 60 membros que compõem o governo, 51 deles terem exercido o seu direito de serem eleitos deputados nacionais. Explicou que esta situação cria um risco de incompatibilidade de funções, nomeadamente ao abrigo do artigo 108 da Constituição que prevê que o mandato de deputado ou senador é incompatível com determinadas funções governamentais.
Segundo o Primeiro-Ministro, esta incompatibilidade poderá potencialmente criar um vazio institucional prejudicial ao bom funcionamento do governo, comprometendo assim o princípio da continuidade do Estado. Solicitou, portanto, ao Tribunal Constitucional que confirmasse que o artigo 110.º, n.ºs 2 e 3, da Constituição se aplica aos membros do actual governo, bem como aos respectivos gabinetes e à Secretaria-Geral do Governo, permitindo-lhes assim suspender o seu mandato parlamentar. quando isso se revelar necessário.
Infelizmente, o Tribunal Constitucional rejeitou este pedido, considerando que o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 110.º da Constituição só se aplicava aos funcionários públicos cujas funções incompatíveis fossem posteriores à validação dos seus poderes. Assim, segundo o Tribunal, os membros do atual governo não poderiam suspender o seu mandato parlamentar em caso de incompatibilidade.
Esta decisão do Tribunal Constitucional suscitou fortes reacções, com alguns a verem como uma limitação dos direitos dos ministros eleitos. No entanto, recorde-se que o Tribunal Constitucional é o órgão responsável por interpretar a Constituição e garantir o seu respeito. A sua decisão, embora contestada, deve ser respeitada e aceite.
Assim, os membros do actual governo terão de enfrentar o problema da incompatibilidade de funções e terão de tomar decisões com base na sua situação pessoal. Alguns poderiam optar por renunciar ao cargo de deputado para se dedicarem integralmente à função governamental, enquanto outros poderiam optar por continuar a exercer estas duas funções simultaneamente.
Esta rejeição do pedido do Primeiro-Ministro sublinha a importância da clareza e precisão das disposições constitucionais relativas às incompatibilidades de cargos. Cabe agora ao legislador clarificar estas disposições, a fim de evitar qualquer confusão no futuro..
Em conclusão, o pedido do Primeiro-Ministro Jean-Michel Sama Lukonde Kyenge de interpretação do artigo 110.º, n.ºs 2 e 3 da Constituição, foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional. Esta decisão tem consequências para os membros do actual governo que terão de enfrentar o problema da incompatibilidade de cargos. É agora essencial que o legislador clarifique as disposições constitucionais para evitar qualquer confusão no futuro.