Caso Nnamdi Kanu: Uma mudança de advogado abala o tribunal e reaviva o debate sobre direitos humanos e extradição

O mundo da justiça tem estado em crise ultimamente com o caso do líder do movimento de independência do IPOB, Mazi Nnamdi Kanu. O tribunal do juiz Inyang Ekwo suspendeu recentemente o caso após um pedido de mudança de advogado de Kanu.

Na verdade, o seu advogado, Aloy Ejimakor, informou ao tribunal que tinha acabado de apresentar um pedido de mudança de advogado, substituindo assim o advogado anterior, Mike Ozekhome, SAN, que apresentou a queixa em 7 de abril de 2022. O juiz Ekwo pediu ao advogado para verificar se um processo semelhante estava pendente noutro tribunal ou se já tinha sido proferida uma decisão num caso semelhante.

O juiz também observou que nenhum advogado estava presente para defender os arguidos e ordenou que lhes fosse emitida uma notificação de audiência para a próxima data de adiamento. Neste caso marcado como FHC/ABJ/CS/462/2022, Kanu moveu uma ação contra a República Federal da Nigéria (FRN) e o Ministro da Justiça (AGF) como primeiro e segundo réus.

Na sua queixa, Kanu alega que o seu rapto no Quénia e o seu regresso à Nigéria para julgamento foram violações dos seus direitos. Ele quer que o tribunal determine se a forma como foi raptado no Quénia e extraditado extraordinariamente para a Nigéria cumpriu as leis existentes.

Especificamente, cita as disposições do Artigo 12(4) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Ratificação e Implementação) de 2004 e do Artigo/Parte 5(a) do Princípio e as diretrizes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ‘direitos na luta contra o terrorismo em África.

Kanu também quer que o tribunal determine se, ao abrigo da Secção 15 da Lei de Extradição de 2004, ele pode ser legalmente processado pelas acusações contidas na Acusação Alterada n.º FHC/ABJ/CR/383/2015 entre a República Federal da Nigéria e Mazi. Nnamdi Kanu.

Ele acredita que estas acusações não correspondem aos crimes pelos quais foi entregue ou extraditado para a Nigéria. Em seu pedido inicial, o líder do IPOB busca 11 medidas cautelares, incluindo sua libertação da custódia do Departamento de Serviços de Segurança (DSS).

Ele também está buscando uma ordem que impeça o acusado de tomar novas medidas para processá-lo pela Acusação Criminal nº FHC/ABJ/CR/383/2015, atualmente pendente em outro tribunal presidido pelo Juiz Binta Nyako.

Finalmente, Kanu pede ao tribunal que lhe conceda a quantia de 100 milhões de Naira como custas judiciais. Porém, em exceção liminar datada de 6 de junho de 2022 e apresentada em 27 de junho de 2022, a FRN e o Ministro da Justiça pediram ao juízo o arquivamento da denúncia, qualificando-a de “abuso de processo”..

Em seu argumento, os réus sustentaram que Kanu já havia entrado com uma ação semelhante perante um Tribunal de Justiça Federal em Umuahia sob o número de processo FHC/UM/CS/30/2022. Eles também argumentaram que ambos os réus eram partes neste caso.

Este caso está a atrair um interesse considerável devido ao seu potencial impacto nos direitos humanos e nos processos de extradição. Será interessante acompanhar o seu desenvolvimento e ver como o tribunal decide esta questão complexa. Continua…

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