“COP 28: A ONU anuncia a criação de um novo Fundo para Perdas e Danos, um grande passo em frente na luta contra as alterações climáticas”

O Secretário-Geral da ONU, Antonio Guterres, saudou a decisão tomada na COP 28 de operacionalizar o novo Fundo de Perdas e Danos. A medida foi saudada como um grande passo em frente na luta contra as alterações climáticas.

O novo Fundo para Perdas e Danos visa apoiar os países em desenvolvimento que sofrem as consequências mais graves das alterações climáticas, tais como fenómenos meteorológicos extremos. Estes países estão na linha da frente e enfrentam custos consideráveis ​​para lidar com a devastação causada por estes acontecimentos.

A implementação deste fundo é essencial para garantir a justiça climática, segundo António Guterres. Ele apela aos líderes para que façam contribuições generosas e que o Fundo tenha um início sólido.

O chefe da ONU para o Clima, Simon Stiell, também saudou a medida, dizendo que deu um bom começo à conferência da ONU sobre o clima. Ele apela a todos os governos e negociadores para que utilizem esta dinâmica para alcançar resultados ambiciosos no Dubai.

A criação deste Fundo para Perdas e Danos foi um pedido de longa data dos países em desenvolvimento, que devem enfrentar as consequências devastadoras das alterações climáticas. Na COP 27 em Sharm el-Sheikh, os países desenvolvidos expressaram o seu apoio a esta iniciativa.

Esta decisão marca, portanto, um passo importante nas negociações internacionais sobre o clima, reconhecendo a necessidade de ajuda financeira para apoiar os países mais afectados pelos efeitos das alterações climáticas.

Em conclusão, a decisão de tornar operacional o novo Fundo de Perdas e Danos na COP 28 representa um grande passo em frente na luta contra as alterações climáticas. Marca um passo importante em direcção à justiça climática e à solidariedade internacional face às consequências das alterações climáticas nos países em desenvolvimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *